Em 2025, o Brasil passa por transformações significativas em seu sistema previdenciário, com base na Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essas mudanças visam ajustar as regras de aposentadoria para se adequar às novas realidades demográficas e econômicas, garantindo a sustentabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a longo prazo.
Entre as alterações estão novos critérios para a idade mínima e a introdução de um sistema de pontuação para a concessão de benefícios. Tais modificações buscam alinhar o sistema previdenciário com o aumento da expectativa de vida, incentivando uma aposentadoria mais planejada e consciente para os trabalhadores brasileiros.
O sistema de pontuação na aposentadoria do INSS

O sistema de pontuação é uma das formas de calcular a aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisam atingir 92 pontos, enquanto os homens necessitam de 102 pontos. Essa pontuação é a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, refletindo um aumento gradual nas exigências para a aposentadoria.
O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa abordagem busca equilibrar a necessidade de prolongar a vida laboral com as mudanças demográficas do país, permitindo uma transição mais suave para as novas regras.
O que muda na idade mínima progressiva?
A idade mínima progressiva é outra opção para a aposentadoria, que também evolui ao longo do tempo. Em 2025, a idade mínima para as mulheres será de 59 anos, enquanto para os homens será de 64 anos. Essa mudança gradual visa alinhar o sistema previdenciário com as expectativas de vida crescentes, mantendo sua viabilidade econômica.
O tempo de contribuição exigido continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa continuidade nas exigências de contribuição ajuda a manter uma linha de transição equilibrada entre as demandas atuais e futuras.
Regras especiais do INSS para a aposentadoria de professores
Os professores têm regras específicas para aposentadoria, adaptadas às particularidades de sua carreira. Em 2025, as professoras precisarão atingir 87 pontos e os professores 97 pontos, com um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Além disso, a idade mínima progressiva para professores será de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens. Essas regras especiais reconhecem as condições únicas da profissão docente, oferecendo parâmetros ajustados para suas necessidades.
O que permanece nas regras de transição?
Algumas regras de transição, introduzidas em 2019, continuam em vigor até 2025. A regra da idade mínima com pedágio de 100% e a regra do pedágio de 50% são exemplos disso. A primeira exige idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com um pedágio adicional de 100% do tempo faltante em 2019.
A segunda regra mantém o tempo de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com um pedágio de 50% do tempo faltante em 2019. Essas regras de transição têm como objetivo proporcionar uma adaptação justa para a nova estrutura previdenciária, garantindo os direitos adquiridos dos segurados.